Saiba como funciona a legislação sobre animais em condomínio

Tempo de leitura: 3 minutos

Você já deve ter ouvido falar que é proibido ter animais de estimação em apartamentos, que só aqueles de pequeno porte são permitidos ou que os bichinhos estão proibidos de entrarem no elevador social. Mas o que é fato e o que é mito nas regras de animais em condomínio?

A verdade é que a legislação não diz nada disso e muitas regras de condomínio podem ser consideradas ― acredite! ― ilegais. Quer entender mais sobre o que a legislação diz sobre animais no condomínio? Confira o nosso post!

Há alguma lei que regule a presença de animais em condomínio?

Não, e isso já é suficiente para considerar que se não é proibido, é permitido. Além disso, a constituição brasileira garante o direito à propriedade privada e à autonomia dentro dessa propriedade, podendo o indivíduo possuir o que bem entender dentro de sua moradia, seja esse objeto um sofá, um cachorro, uma geladeira ou um gato.

Assim, como o apartamento pertence ao morador, ele tem todo o direito de possuir quantos animais de estimação desejar, desde que consiga cuidar adequadamente deles.

O que fazer quando a proibição está no estatuto?

A convenção de condomínio, o estatuto que rege o uso do local e regulamenta os interesses dos condôminos, torna obrigatório o cumprimento das regras desde que todos os residentes concordem com elas. Além disso, as resoluções não devem contradizer a ordem pública, a boa-fé, os princípios gerais do direito e a constituição brasileira.

Assim, mesmo que a convenção de condomínio proíba a presença de animais de estimação, isso não é suficiente para impedir um morador de ter o animal, uma vez que a legislação brasileira garante a ele esse direito.

E se alguém quiser ter 10 cachorros em um apartamento?

Todo animal, seguindo mais uma vez a constituição brasileira, tem direito a receber os cuidados adequados e a não ser vítima de qualquer tipo de mau trato ou violência.

Caso um morador queira criar um elefante dentro do apartamento, o animal dificilmente contaria com o espaço adequado para sua vivência, o que faz com que essa situação se torne ilegal pela impossibilidade de garantia dos direitos do animal.

No caso dos cachorros, a maior discussão legal será em relação ao bem-estar deles, sendo necessário avaliar se estão sendo bem cuidados, mantidos em boas condições de higiene e alimentação e se não estão sendo vítimas de maus tratos.

O condomínio pode proibir animais de estimação em áreas de uso coletivo?

Visando preservar o bem-estar de todos e manter a higiene, é aceitável, por exemplo, que os animais tenham acesso limitado à área de lazer com piscina, ou que seja obrigatório o recolhimento das fezes do animal.

Da mesma forma, animais de maior porte ou mais agressivos, devem usar coleiras e focinheiras em áreas coletivas para garantir a segurança de todos. Mas é preciso cuidado para não exagerar.

A exigência do uso de coleira e focinheira em cachorros dóceis de pequeno porte ou a proibição de animais nos elevadores, forçando-os a subir escadas, podem ser consideradas crueldade contra os bichinhos.

Como proceder se o animal fizer muito barulho e incomodar os vizinhos?

Nesses casos, o que prevalece é o bom senso. Se o animal realmente não consegue conviver adequadamente no condomínio, pode ser necessário que ele viva em outro lugar. No entanto, é preciso verificar se o bichinho está sendo bem cuidado ou se está fazendo barulho porque está passando fome ou está sendo mal tratado, por exemplo.

De qualquer forma, o bom senso dita também que qualquer animal faz barulhos esporádicos, independente do horário regulado pela lei do silêncio. Portanto, não se deve esperar que um cachorro, por exemplo, passe o dia todo sem latir.

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Sobre Pedro

Pedro

Pedro é um entusiasta em busca da melhoria na qualidade de vida em condomínios! Adora estar antenado no dia a dia e adora compartilhar com os leitores suas experiências.

20 Comentários

  1. Avatar Vitor Cardoso

    Post importante e esclarecedor em alguns pontos.
    Tenho uma dúvida, e acredito que seja a de muitos que vivênciam o mesmo problema que o meu. Disponho de um Labrador em meu apartamento de aproximadamente 40kg e o condominio informa que não podemos ter um cão de 15kg ou mais e que somos obrigados a carrega-lo durante todo o percurso que o condominio dispõe.
    O condomínio pode obrigar a carregar o Animal de estimação no colo e multar caso isso não seja atendido?
    Obs: o meu pedido junto a Adm/Sindico é de transportar o mesmo em guia curta apenas trajeto
    Casa/Garagem – Portaria/Casa (vice-versa).

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    1. Avatar Kelly

      Tenho essa mesma dúvida c o Pedro meu condomínio informa que cai colar na atá q temos q levar cachorros pequenos no colo e cachorros de médio porte na coleira e fucinheira, O condomínio pode obrigar o morador a carregar o cachorro no colo isso é constitucional ou o fato de ele não emitir risco e está na coleira o condomínio não pode me multar.

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  2. Avatar Daiane

    Adorei esse post mas gostaria de tirar algumas duvidas, tenho 7 cachorros e 4 gatas e sempre morei em casas e nunca tive nenhum problema com eles, porém vou ter que ir morar em um apartamento ( estamos na parte das papelada ainda ) e desde sempre informei que tenho animais e fui atrás do sindico para evitar conflitos futuros e o mesmo me informou que só posso ter animais de porte pequeno pq Isso foi definido em assembléia geral na entrega do imóvel porém eles são meus filhos e vão comigo p onde eu for, eles são mto bem tratados todos castrados e vacinados e estão mais do que acostumados a ficar dentro de casa pq mesmo tento quintal em casa eles só ficam onde nos estamos ou seja dentro de casa e estão acostumados a sair diariamente p passear. Eu sei que vou ter que colocar focinheira nos d porte grande p evitar conflitos mas gostaria de uma ajuda no q posso falar p o sindico p não ter problemas

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  3. Avatar Daiane

    Ah eu sou de guarulhos, não sei se altera alguma coisa o lugar do apartamento.

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    1. Avatar gentil

      Com tantos animais seria preferível morar em uma casa, pois deve ser penoso aos mesmos permanecerem em um ambiente tão restrito que deve ser um apartamento. Já pensou na zoeira na hora de latir, todos juntos. Por amor de seus filhinhos compre ou alugue uma casa.

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  4. Avatar Nathalia Dalbert

    Bom dia. Tenho uma dúvida e seria possível você me esclarecer qual caminho tomar? Moro em uma vila particular, fechada. Não temos convenção condominial; apenas um síndico que cuida das questões de manutenção de jardinagem etc. Este síndico tem um pastor alemão de mais de 45kg, que, três vezes ao dia, por cinco minutos, fica solto na área comum da vila para exercícios. Na semana passada aconteceu um acidente comigo: fui atacada pelo cão, que é muito bravo e estava solto. Fico preocupada porque tenho um filho de um ano e meio. Tive sorte por não ter me machucado. O que devo fazer? Posso me basear na legislação para ter uma conversa com esse senhor, mesmo que a vila não possua acordo de convenção?

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    1. Avatar gentil

      Os moradores deveriam se reunir e elaborar uma convenção e um regulamento para enumerar as normas do condomínio para a boa convivência dos moradores.
      Quanto ao dono do cachorro, nas área comum e aberta a todos os condôminos, deveria andar na coleira e usar focinheira. Também adestrar o animal para ele aprender a andar no meio de pessoas sem agredir. Contratar um treinador para isso. Educar o cachorro.

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  5. Avatar Carlos Henrique Ribeiro Ferreira

    muito interessante as informações. podem realmente fazer a diferença em nosso condomínio.

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  6. Avatar Carol

    Pergunta: tinha dois shitzu, um de 12 anos e um de 3, o mais velho morreu e agora quando saio de casa, o mais novo ficava latindo, moro em ap evoa vizinhos reclamem, e estão me ameaçando de aplicar uma multa de 5 vezes o valor do condomínio o que posso fazer?

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  7. Avatar herbert

    De cara já sei que o que não é proibido, torna-se permitido. A legislação brasileira não diz nada a respeito da proibição de se criar animais em condomínios. Contudo, algumas casas no condomínio que Administro, tem criações de galinhas, gansos, pássaros e até cabras. Explico: trata-se de um condomínio de casas, cujos lotes tem uma área de 1.000 m² cada. Situa-se a beira mar com lagoas em volta, quase uma área rural. O que fazer, já que alguns vizinhos reclamam do cheiro e do “guichar” destes animais?

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  8. Avatar Natália Motta Alves

    Eu tenho um rottweiler super dócil, será que é possível manter em um apto?@

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    1. Avatar

      Olá Natália, tudo bom?
      Olha, é possível manter sim em seu apartamento, mas somente se você der boas condições ao animal. Alimentação, passeios diários (cachorros precisam queimar energia, dar aquela visitada no poste, etc).
      Porém, para tomar essa decisão você deve consultar o regulamento interno do seu condomínio e saber se é possível e permitido ter animais nas unidades.

      🙂

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  9. Avatar Allana

    Olá Flávio pode me ajudar?
    Tenho um Shih Tzu e moro sozinha em ap, gostaria muito de pode levar ele para morar comigo.. porém meu síndico diz que a convenção do prédio proibi a criação de animais.. oq eu posso fazer?

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  10. Avatar Cláudia

    Aqui síndico não paga condomínio, não foi refeito estatuto, antiga e em lavar carro até que eu sei pode desde que seja no balde e no máximo com dois baldes condomínio não e registrado tem vazamento de apt para apt. Síndico não e proprietário do imóvel e sobrinha do dono gdo tem reunião não dá cartum.

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