Descubra quais são os direitos trabalhistas do síndico

Tempo de leitura: 4 minutos

À medida que os condomínios se organizam e começam a oferecer serviços de maior qualidade e complexidade, o papel do síndico vem se tornando cada vez mais importante e trabalhoso. Nesse contexto é fundamental discutir quais são os direitos trabalhistas do síndico, se é que eles têm.

Quer saber mais sobre o assunto? Descubra com o nosso post os direitos que a Lei do Condomínio garante para a função. Será que o síndico tem direito a salário, férias e contribuição para o INSS? Leia abaixo e descubra! 

Quais são os direitos trabalhistas do síndico?

Remuneração

Nem o Código Civil brasileiro nem a Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio) determinam se o síndico deve ser pago pelo serviço. A decisão fica por conta dos condôminos, dependendo do tipo de serviço exigido da pessoa que cumpre a função.

Em condomínios grandes, nos quais o síndico deve dedicar várias horas diárias às atividades seria uma decisão moral e sensata oferecer algum tipo de pagamento ao indivíduo que se dispôs a exercer essa função. Essa remuneração pode ser inclusive um atrativo para que mais moradores tenham interesse em ocupar a posição nas próximas eleições.

Como na maioria dos casos o síndico é mesmo um morador do condomínio, a remuneração poderá ser feita tanto na forma de uma compensação financeira (pró-labore) ou como um desconto parcial ou total na cota condominial. A forma e o valor da remuneração devem ser decididos durante uma convenção de condôminos.

Previdência Social

O síndico é considerado um segurado obrigatório da Previdência Social, sendo obrigatória a contribuição para o INSS pelo condomínio. Há um desconto de 11% da remuneração oferecida ao síndico e uma contribuição de 20% do valor total da remuneração por parte do condomínio.

Se não houver uma remuneração direta e apenas a isenção da cota condominial, ainda assim é necessário que o síndico inclua esse benefício em sua declaração do Imposto de Renda. O valor é referente ao pagamento de um serviço prestado e deve ser listado como “outras receitas”.  

Como contribuinte individual, no entanto, o síndico não tem direito aos diversos benefícios do trabalhador com carteira assinada sob regime CLT, como plano de saúde, 13º salário, reajustes salariais periódicos etc.  

Férias

Como qualquer trabalhador, férias também são um dos direitos trabalhistas do síndico. Apesar dessa garantia, não há regras claras a respeito da duração das férias ou em relação ao que acontece com a remuneração nesse período, cabendo a cada condomínio decidir esses e outros detalhes em votação na assembleia.

De qualquer forma, nesse período de férias o condomínio não pode ficar sem síndico e cabe ao subsíndico assumir a tomada de decisões.

Contrato de prestação de serviços

No caso dos síndicos profissionais, o condomínio deve assinar um contrato de prestação de serviços com o síndico, seja esse pessoa física ou pessoa jurídica.

O vínculo empregatício sob regime CLT não costuma ser o mais recomendado devido às peculiaridades e maleabilidade do trabalho do síndico, que deve agir em nome de todos os condôminos sem que esteja submetido a eles ou a qualquer outra pessoa em uma estrutura hierárquica.

Apesar da existência de síndicos profissionais e do crescimento dessa profissão no mercado atual, o mais comum é que o síndico seja um morador comum do condomínio (dono de apartamento, inquilino, locatário) e que, portanto, não seja obrigado a ter conhecimento técnico sobre os temas que terá que resolver.

Apesar disso, como o síndico pode ter que responder judicialmente se deixar de cumprir seu papel, omitir dados ou cometer erros graves, a contratação de uma assessoria de especialistas pode ser necessária em algumas situações.

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Sobre Pedro

Pedro

Pedro é um entusiasta em busca da melhoria na qualidade de vida em condomínios! Adora estar antenado no dia a dia e adora compartilhar com os leitores suas experiências.

6 Comentários

  1. Avatar Taisa Fernanda de jesus

    Se eu pagar pensão e ser sindico remunerado isso pode interferir na comprovação da minha renda??

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    1. Avatar

      Sim. A Remuneracão de síndico é igual a remuneração de qualquer outro trabalho, sendo assim leva os deveres de impostos e comprovações de renda.

      Responder
  2. Avatar Suzane

    Síndica tem direito a licença maternidade? Como funciona nesses casos? Ela recebe pelo inss e deixa de receber pelo condomínio? E a subsíndica pode ficar respondendo por um tempo tão longo (120) como síndica sem que isso seja decidido em assembleia?

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  3. Avatar DIOGENES FREITAS

    Bom dia,sou sindico a oito anos,recebo um salario de 1.550,00 reais e sou isento do Condominio,nunca pagaram o inss ,quando sair do Condominio tenho algum direito .

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