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Já falamos muito aqui no blog sobre os direitos do síndico no condomínio. Hoje vamos falar sobre um assunto que ainda gera muitas dúvidas: síndico pode ser remunerado? A resposta é sim, mas como isso funciona? Veja as dicas a seguir e esclareça tudo sobre o assunto.
Consulte o regimento interno
Para saber se haverá remuneração para o síndico do condomínio, é preciso consultar o que o regimento interno prevê. Além da remuneração, poderá existir outros benefícios – como isenções de taxas e descontos. O mais comum é que o síndico esteja isento das despesas comuns durante o exercício do seu mandato, tendo como obrigação contribuir apenas com obras e fundos de reserva.
INSS
Caso esteja previsto no regimento interno a remuneração do síndico, ele é considerado pelo INSS como contribuinte individual, assim como trabalhadores autônomos que prestam serviços a empresas.
Caso o síndico não seja remunerado, a isenção das taxas do condomínio é considerada como um pagamento e os descontos devem ser calculados com base neste valor. O síndico também deve contribuir com uma alíquota mínima de 11% e as contribuições devem ser registradas mensalmente pelo condomínio no Guia de Recolhimento do FGTS.
Como inscrever o síndico como contribuinte?
A inscrição como contribuinte individual – ou profissional autônomo – pode ser feita pelo próprio síndico através do telefone da Previdência Social, o PREVFONE (135), ou ainda pela internet através do link www.inss.gov.br. Também é possível se inscrever presencialmente nas agências da Previdência Social de todo o país.
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