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O síndico é a pessoa responsável por gerenciar toda a parte administrativa do condomínio. E, quando o assunto é dinheiro, a situação fica ainda mais delicada. Síndico e condôminos precisam entender os deveres e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas nos processos de pagamento e prestação de contas.
O que diz a lei?
Afinal, qual é a autonomia do síndico nos gastos do condomínio? A Lei de Condomínios (4.591/64) e o Código Civil (10.406/02) são mais abrangentes e não dispõem sobre especificação de gastos. Então, a legislação deixa essas questões nas mãos das assembleias internas de cada condomínio.
Tudo deve constar no regimento interno
Para que tudo seja esclarecido, é importante que essas questões estejam devidamente explicadas nos regimentos internos do condomínio. Se isso ainda não está lá, é bom que uma assembleia com todos os moradores seja convocada.
Síndico deve ter autonomia nos gastos rotineiros
Especialistas alertam que a imprecisão das leis pode gerar polêmicas e diferentes interpretações. Existem gastos que são obrigatórios e mensais – seguros, folhas de pagamento, impostos e taxas. Outros são necessários para a manutenção das áreas comuns, como por exemplo, pequenos reparos. É aconselhável que esses gastos possam ser administrados pelo síndico sem que seja preciso convocar uma reunião para aprovação de contas.
Entretanto, gastos maiores – como obras – precisam, por lei, da provação de dois terços dos condôminos. Para essas contas é aconselhável a convocação de uma assembleia para cotar e aprovar as contas.
Na dúvida, convoque uma reunião com os moradores.
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