6 erros fatais na segurança do condomínio que você pode evitar

Tempo de leitura: 4 minutos

Para o bem-estar de todos que moram e trabalham em um condomínio, a segurança é um fator fundamental. Entretanto, no dia-a-dia dos moradores, funcionários, visitantes e até mesmo dos síndicos, alguns hábitos podem prejudicar.

Cada um precisa fazer sua parte para manter o condomínio seguro, cabendo ao síndico reforçar bons hábitos para evitar quaisquer situações de perigo. Pensando nisso, no post de hoje, vamos apresentar os principais erros que prejudicam a segurança do condomínio. Continue a leitura e descubra como evitá-los!

1. Descumprir as regras estabelecidas e as exceções

As regras de um condomínio existem não para barrar a liberdade de alguém, mas para garantir a segurança, o conforto e o bem-estar de todos. Portanto, é fundamental que elas sejam cumpridas à risca por todos os moradores, visitantes e funcionários, inclusive pelo síndico.

Quanto às exceções, elas existem justamente para suprir possíveis lacunas nas regras estabelecidas. Entretanto, isso não quer dizer que você possa deixar a regra de lado a qualquer instante e, assim, deixar passar coisas contrárias à convenção do edifício.

2. Não identificar os visitantes, principalmente nos carros

A devida identificação dos visitantes é um dos elementos fundamentais da segurança do condomínio. Sem essa prática, torna-se  fácil para alguém mal-intencionado adentrar e possivelmente invadir as casas ou apartamentos dos condôminos.

Portanto, jamais deixe a identificação dos visitantes de lado. E faça isso apenas quando a visita chegar! Por mais incômodo que o processo possa parecer, é errado (e pode ser perigoso) liberar a entrada de alguém antecipadamente, só porque o morador anunciou que um visitante está vindo.

Isso vale principalmente para os que entram de carro: Apenas reconhecer o veículo não é o bastante — é fundamental identificar todos que estão dentro do carro.

3. Ter TVs e rádios como distração na portaria

Sabemos que, durante o expediente do porteiro, diversos períodos de tempo se passam sem nenhum acontecimento. Dessa forma, distrações como TVs, rádios e jornais acabam tornando-se passatempos comuns na portaria.

Entretanto, o perigo chega sem anuncio e, portanto, o porteiro deve estar atento durante todo o expediente. Caso contrário, fica fácil para alguém indevido aproximar-se sorrateiramente, abordar o porteiro de surpresa e entrar.

4. Deixar o portão aberto por “5 minutinhos”

Quem nunca ouviu um condômino ou funcionário soltar essa frase? Mas saiba que ela representa um grave erro para a segurança do condomínio, por mais boba que pareça!

Como mencionamos no tópico anterior, o perigo não proclama sua aproximação. Dessa forma, “5 minutinhos” é um tempo mais do que suficiente para alguém mal-intencionado invadir sem que ninguém perceba.

Um grande preço a se pagar em troca de uma “ pequena praticidade”  não é mesmo?

5. Falta de procedimentos emergenciais

Situações de perigo, sejam causadas pela entrada de um estranho ou por causa de acidentes, incêndios ou enchentes, por exemplo, são assustadoras. Por isso mesmo, é fundamental não perder o controle e conseguir manter a calma e a sanidade durante esses momentos de terror.

Para tanto, procedimentos emergenciais devem ser apresentados aos moradores e funcionários do prédio. Dessa forma, todos saberão como se comportar adequadamente em situações de emergência e, assim, garantir sua segurança.

Isso também é fundamental para que os adultos possam focar em quem precisa de auxílio especial durante situações de perigo, como as crianças e os idosos.

6. Ficar desatento quanto ao movimento nos arredores

Muitas vezes, o perigo pode ser evitado antes mesmo que ele efetivamente chegue ao condomínio. Portanto, o porteiro e todos que circulam pelo prédio devem se manter atentos quanto ao movimento de pessoas e veículos estranhos pelos arredores do edifício.

Se alguém suspeito estiver circulando pela região por muito tempo, alerte a segurança imediatamente. Afinal, isso é um hábito comum entre ladrões e bandidos para verificar a segurança e a estrutura de algum lugar.

E então, pronto para manter esses graves erros longe do seu prédio e garantir a segurança de todos? Para se aprofundar ainda mais no assunto, baixe agora mesmo nosso e-book Guia completo: Saiba como melhorar a segurança do condomínio!

 

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Sobre Pedro

Pedro

Pedro é um entusiasta em busca da melhoria na qualidade de vida em condomínios! Adora estar antenado no dia a dia e adora compartilhar com os leitores suas experiências.

3 Comentários

  1. Avatar Maria Josselia Carrilho

    Eu fiz uma Notificação Extrajudicial com AR via SEDEX para um Condômino que reside em Salvador para que este fosse constituído em Mora. Muito bem O Porteiro recebeu a correspondência assinou o AR e em ato contínuo entregou ao Condômino a Correspondência recebida mediante Protocolo em Livro próprio do Condomínio. O cidadão vai a Juízo e nega conhecer o Porteiro. A Remetente entra em contato com a Sindica e pede por escrito. Que seja informada por Declaração escrita. Se o Sr que assinou o AR trabalha no prédio e se é Porteiro. A SINDICA pode negar a informação?? Se ela. Ao informar que Ação poderá responder? O Condomínio pode prejudicar terceiros??

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