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Desentendimentos familiares sempre existiram, e essa brigas continuam comuns ainda hoje. Afinal, como dizem por aí, a cada dia que passa as pessoas estão menos tolerantes umas com as outras.
E quanto às atitudes que devem ser tomadas quando essas brigas são recorrentes e passam dos limites da própria residência? Principalmente quando se trata de condomínios, essas brigas podem afetar a tranquilidade de todos os outros moradores, que passam a cobrar providências do síndico.
Muitas vezes, o síndico não sabe o caminho para solucionar esses problemas. Por isso o post de hoje traz algumas dicas para lidar com essas situações delicadas.
Ação do síndico
Embora a principal função do síndico seja zelar pelas áreas comuns, quando surgem problemas, como brigas frequentes entre casais e entre pais e filhos, é comum que algum tipo de atitude seja cobrada dele. É nesses casos que surgem algumas questões: o que fazer, o que é certo e o que é errado?
A verdade é que, apesar de não ser uma obrigação do síndico, o ideal é uma conversa, sempre após o final da discussão. Ouvir o que os envolvidos têm a dizer e intervir de forma a promover uma solução, como oferecer auxílio, pode ser uma saída, mas tudo depende da situação. Em alguns casos, o ideal é chamar a polícia ou entrar com uma ação judicial.
Em muitos condomínios, a aplicação de multas é um recurso utilizado para reduzir o número de brigas. Após confirmada a existência do incômodo, o síndico notifica por escrito os envolvidos, avisando da possível aplicação de multas em caso de reincidência.
É preciso avaliar uma série de fatores antes de agir. As brigas são frequentes ou foi apenas uma vez? Houve agressão? Enfim, perguntas como essas costumam ajudar a entender a gravidade da situação e, a partir disso, definir qual é a melhor atitude.
Pedidos de socorro
Diante desse tipo de pedido, a primeira atitude é chamar a polícia. Se, juntamente com essa equipe, a pessoa se recusar a abrir a porta e continuar pedindo ajuda é permitido o arrombamento da porta.
Brigas sem agressão
Quando não há agressão física pode ser interessante conversar com os envolvidos e sugerir ajuda, como o encaminhamento psicológico.
Enfim, cada síndico conhece o perfil de cada morador e é isso que pode ajudar na hora de decidir a melhor abordagem.
O fato é que uma briga eventual, caracterizada apenas pelo tom de voz alto, sem agressão, pode ser resolvida com uma conversa, cujo objetivo deve ser melhorar o convívio social e relembrar as regras dessa convivência.
Brigas com agressão
Quando a parte física é envolvida, o ideal é que o síndico evite o envolvimento direto. Nesses casos, o ideal é chamar as autoridades competentes. Afinal, não é uma possibilidade desse gestor proibir a entrada de algum dos moradores dentro do condomínio, cabendo à Justiça esse papel.
Embora intervir nessas situações não seja uma obrigação, é importante saber das possibilidades diante de cada tipo de ocorrência dentro do condomínio. Em algum momento, um imprevisto pode surgir e é melhor estar preparado.
Gostou do post? Aproveite e conheça também sobre a lei do silêncio, que visa solucionar um problema bem comum na rotina do síndico!
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