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Existem muitas dúvidas entre os moradores sobre o sistema de monitoramento através de câmeras de segurança. Dentre elas, está o questionamento de quem poderia ter acesso às imagens.
É comum hoje que a maioria dos condomínios tenha esse sistema, uma vez que eles têm auxiliado muito na proteção dos moradores. Um síndico que está sempre buscando melhorar sua gestão deve ficar atento às tecnologias e fazer com que elas trabalhem a seu favor.
Por isso, nesse post vamos tirar as dúvidas de síndicos e moradores a respeito de quem poderia ter acesso às câmeras de segurança do seu condomínio e como seria esse procedimento.
Todos os moradores têm direito ao acesso às imagens das câmeras?
Por se tratar de sistema de monitoramento através de câmeras de segurança dentro do condomínio, a primeira impressão pode ser de que todos os moradores tenham livre acesso às imagens.
Isso não é possível, já que permitir que condôminos observem a vida pessoal dos outros consiste em invasão de privacidade e não há propósito para tal.
Casos de infidelidade são a razão mais comum para que alguns moradores solicitem dar uma olhadinha nas imagens das câmeras de segurança, porém, o sistema de segurança não se destina a isso.
Posso sofrer multa se for flagrado pelas câmeras quebrando regras?
Se o seu condomínio possui um estatuto, como comumente há, é óbvio que se você cometer alguma infração estará sujeito à multa condominial.
A questão é que não se deve usar o sistema de câmeras de segurança para flagrar esse comportamento ou ação.
O que deve ficar claro é que o sistema de câmeras de segurança não é destinado a vigiar os moradores e sim transmitir tranquilidade aos moradores.
O correto é que se algum morador vir, ou souber que um vizinho está quebrando as regras do estatuto, este deverá comunicar ao síndico e, se for necessário a comprovação, deverá recorrer às câmeras de segurança.
O síndico é quem decide quem pode acessar as câmeras de segurança?
Não. O Síndico coordena os sistemas de segurança do condômino, juntamente com a administração por meio de Assembleia, que vota o acesso para determinada solicitação de morador.
O morador que tiver interesse nas imagens deverá fazer uma solicitação formal à administração do condomínio, informando o motivo pelo qual deseja obter acesso às imagens.
Outra situação em que a administração poderá ceder as imagens das câmeras de segurança é em caso de requerimento de Delegado ou órgão competente para instauração de inquérito policial.
Posso ter o pedido para ter acesso às imagens negado?
Sim. Devemos nos lembrar de qual é a finalidade das câmeras de segurança no condomínio. Assuntos que não tiverem a finalidade de segurança para os moradores e soluções de problemas poderão ser negados pela assembleia, mesmo tendo uma requisição formal.
Marido que deseja saber a que horas a esposa chegou ao prédio ou vizinho que quer saber algo de outro vizinho, por exemplo, são solicitações que não condizem com a real finalidade das câmeras de segurança.
Agora que você já sabe quem tem acesso às imagens das câmeras de segurança, pode fazer solicitações à administração se precisar.
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Interessante artigo já que levanta questões muito interessantes sobre os direitos e as obrigações provocadas pelas novas tecnologias. As câmaras de segurança são muito úteis mais precisamos saber como utilizá-las. Nos espaços públicos as normativas vão evoluindo, portanto tanto as empresas como os atores privados têm que conhecer as leis. Hoje temos aparelhos muito bons para garantir a nossa seguridade mais também normas que cumprir.
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