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O síndico até alguns anos atrás costumava ser um morador do condomínio, que se voluntariava para o exercício do cargo, ou mesmo era eleito pelos demais moradores.
No entanto, com o passar do tempo e com a chegada de condomínios residenciais cada vez maiores, com mais imóveis e, consequentemente, com mais afazeres, a figura do síndico profissional foi ganhando espaço.
No entanto, existem diferenças entre a figura do síndico voluntário e do profissional. Continue lendo para entender!
Síndico voluntário
O síndico voluntário é um morador do edifício, proprietário ou não, que assume essa função após eleição no condomínio ou em razão de rodízio entre todos os moradores.
Como se trata de um trabalho voluntário, não há a obrigatoriedade, prevista em lei, de remuneração pelo exercício da função. Pode haver, por outro lado, previsão em estatuto de desoneração do pagamento da taxa de condomínio e, em alguns casos, uma contribuição.
Além disso, por não se tratar de um exercício profissional da função, não há a exigência de conhecimento sobre as regras condominiais, nem mesmo sobre noções de administração ou de gerenciamento.
Nesse sentido, embora se trate de uma pessoa que conhece a realidade do condomínio, seus moradores e suas necessidades, pode haver uma limitação quanto ao exercício eficiente da função.
Síndico profissional
O síndico profissional, por sua vez, exerce a função do trabalho como outro qualquer.
Como a profissão não é regulamentada, ela pode ser exercida por qualquer profissional com experiência nesse setor e, preferencialmente, por alguém com formação em administração ou com conhecimento de gestão e, também, da legislação correspondente.
Nesse sentido, não há dúvida de que o exercício da função por alguém com conhecimento técnico e sem vínculos pessoais com moradores tende a ser desempenhada com mais eficiência.
Esse profissional pode tanto fazer parte de uma empresa administradora de condomínios, como pode ser contratado como autônomo ou empregado.
Nesse caso, se contratado como um empregado do condomínio, torna-se necessária a regularização de sua contratação, mediante anotação de sua CTPS e pagamento de todos os encargos trabalhistas e recolhimentos previdenciários.
Já na contratação como autônomo, devem ser observados o respeito ao horário de trabalho definido pelo próprio síndico e a ausência de subordinação jurídica para que não reste caracterizada uma relação de emprego e o condomínio venha a ser condenado a reconhecer essa relação.
Responsabilidades do síndico voluntário e do síndico profissional
Tanto o síndico voluntário quanto o profissional assumem as mesmas responsabilidades no momento da investidura no cargo.
Eles têm, portanto, responsabilidade civil e penal por todos os atos praticados durante sua administração, bem como por qualquer dano que venha a ser causado a morador ou a terceiro nas imediações do edifício.
Isso significa que o síndico será responsabilizado civilmente se as atribuições do cargo não forem cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos moradores. Nesse caso, após a conclusão de sua conduta imprópria, ele deverá indenizar o condomínio pelos prejuízos que ocasionou.
A responsabilidade criminal será verificada quando sua atuação configura conduta criminosa, como roubo ou a prática de crimes contra a honra contra algum morador, por exemplo.
Além dessas responsabilidades, eles assumem o encargo de proceder à cobrança de condôminos inadimplentes, organizar as assembleias, emitir comunicados, além de lidar com eventuais conflitos entre moradores e imprevistos no prédio.
Enfim, a escolha entre síndico voluntário ou profissional deve ficar a cargo dos moradores do condomínio após uma análise de sua necessidade e condição financeira. De todo modo, uma vez investido no cargo, cabe ao síndico exercer a função de forma apropriada, sob pena de responsabilização.
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