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Hoje, ainda são muitas as pessoas que ainda têm dúvidas sobre quais são as despesas de um inquilino em um condomínio.
Todos nós ouvimos falar da taxa de condomínio, por exemplo, mas existem outras taxas além dessa?
Quais são elas?
E o que está incluso na taxa de condomínio?
Confira a resposta para essas e outras dúvidas no post de hoje — e fique sabendo o que pode e o que não pode ser cobrado do inquilino em um condomínio.
Continue a leitura!
O que é de responsabilidade do inquilino?
A taxa de condomínio e outras despesas são voltadas, principalmente, para a manutenção e cuidado do espaço. As responsabilidades a seguir são do inquilino:
- Limpeza, organização, conservação e pintura das instalações e das áreas de uso comum;
- Seu próprio consumo de água, esgoto e luz;
- Manutenção e conservação dos elevadores, interfones, portões, sistemas de segurança e outros equipamentos do condomínio;
- Manutenção e cuidado dos jardins;
- Manutenção dos equipamentos e áreas comuns de lazer (piscina, salão de festas, academia, churrasqueira, etc.);
- Pagamento do salário e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
- Pagamento do seguro do condomínio;
- Reposição do fundo reserva utilizado total ou parcialmente para custear ou complementar o custo das despesas citadas anteriormente — exceto se for referente a período anterior a locação do imóvel;
- Parcelas proporcionais ao saldo devedor, exceto se for referente a um período que seja anterior à locação do imóvel.
Essas são consideradas despesas ordinárias de um condomínio, e costumam estar inclusas na taxa paga mensalmente — exceto água, gás e luz que, na maioria dos condomínios, chegam separadamente para cada inquilino, de acordo com seu consumo individual.
E o que é de responsabilidade do proprietário?
Nem todos os custos do edifício devem ser quitados pelos inquilinos. As chamadas despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário do imóvel. São elas:
- Obras de manutenção que sejam feitas para colocar o edifício novamente em condições habitáveis;
- Fundo reserva — exceto se tiver sido usado para arcar com despesas ordinárias no período de locação;
- Compra e instalação de equipamentos para o condomínio;
- Indenizações trabalhistas de origem anterior à locação;
- Reformas e melhorias na estrutura do imóvel;
- Pintura da fachada e das esquadrias externas;
- Decoração das áreas de uso comum.
Como diferenciar as despesas ordinárias das extraordinárias?
De uma forma geral, podemos compreender que as despesas ordinárias se tratam da manutenção e da realização de pequenos reparos de emergência no condomínio.
As despesas extraordinárias, por sua vez, são referentes a benfeitorias realizadas no prédio e em todo o condomínio.
Seu valor deve ser arcado pelo proprietário, já que essas benfeitorias tendem a agregar valor ao imóvel.
A legislação define, pelo artigo 22 da Lei 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, que o locador é o responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio — sendo que o inquilino deve arcar com as despesas ordinárias.
Qual é a participação dos inquilinos no fundo de reserva?
A participação dos inquilinos no fundo de reserva do condomínio é outra questão bastante discutida, já que está previsto em lei que os locatários devem arcar apenas com as despesas ordinárias.
No entanto, em alguns casos, pode-se pedir que os inquilinos arquem com rateios extras quando os mesmos forem utilizados para pagar despesas extraordinárias.
Quando se ocorre um grande índice de inadimplência, por exemplo, essa arrecadação do fundo de reserva pode ser utilizado para pagar as contas do mês — dessa forma, é sim permitido cobrar a contribuição dos inquilinos para a restauração do fundo de reserva.
E então, deu para compreender quais despesas são ou não do inquilino de um condomínio? Como são organizadas as despesas no seu edifício?
Tem outras sugestões ou dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário e entre para a conversa!
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