Câmera no condomínio: saiba quem pode acessar e utilizar as imagens

Tempo de leitura: 4 minutos

O uso de câmeras de monitoramento em condomínios se tornam cada vez mais frequentes, principalmente em razão da violência e da constante ameaça do patrimônio e da própria vida dos moradores.

No entanto, é preciso deixar muito claro que o uso de câmeras no condomínio não tem por finalidade monitorar a rotina dos moradores.

Tampouco, produzir provas que venham a comprometer a privacidade da pessoa e colocar sua imagem em situação vexatória ou constrangedora.

Ou seja, é vedada a utilização das imagens das câmeras de monitoramento de um condomínio para fins pessoais ou outros que não sejam a segurança dos moradores e o resguardo do patrimônio.

Mas quem pode ter acesso às imagens da Câmera no condomínio? Vejamos algumas informações importantes que devem ser tomadas antes da liberação das gravações.

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O condomínio é obrigado a instalar câmeras de monitoramento?

Não. A decisão sobre ter ou não câmera no condomínio deve partir da aceitação dos moradores. Ou seja, deve ser feita a partir de uma assembleia e, após a votação da aprovação da maioria, já pode ser iniciado o processo de instalação.

Com relação à disposição das câmeras dentro do condomínio não há uma legislação específica que determine os locais que devem ser priorizados ou evitados, mas é preciso levar em consideração alguns critérios para não violar direitos resguardados pela Constituição Federal, como a liberdade, intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.

No caso de algum morador ter tais direitos lesados, lhe é assegurado ter indenização pelo dano material ou moral do decorrente da violação.

Alguns estados já têm legislação própria determinando que é preciso deixar bem visível um alerta sobre o uso de câmeras de segurança.

Mas independentemente se sua região ter ou não um regulamento, para evitar conflitos ou outros problemas, é aconselhável manter uma sinalização de que o local está sendo controlado por câmeras.

Quando uma imagem pode ser acessada e utilizada?

O Código Civil é muito claro quando se refere a defesa da violação dos direitos de privacidade e intimidade.

Por isso, o acesso às imagens só pode acontecer com a autorização ou solicitação da justiça ou caso venham a auxiliar na ordem pública.

Além disso, a reprodução de imagens, voz e materiais escritos não pode colocar em risco a honra, a boa fama e a respeitabilidade do indivíduo.

Por exemplo, se algum condômino pedir ao síndico ou responsável pela administração do condomínio imagens da câmera de monitoramento para comprovar suspeita de infidelidade no seu relacionamento, ou mesmo para monitorar a vida privada dos moradores, as imagens não podem ser cedidas.

No entanto, no caso de algum condômino relatar situações de agressão, uso de drogas ou outros fatos que possam representar perigo à vida e à segurança dos moradores, é prudente que o síndico avalie sozinho as filmagens e caso comprove que realmente existiu infração, solicite ao interessado que requisite formalmente as imagens ou peça judicialmente, por meio de um requerimento do Delegado ou outro órgão.

Atenção: o síndico ou o responsável pela administração do condomínio deve avaliar se a requisição das imagens da câmera de segurança não está acontecendo como subterfúgio para que o interessado possa monitorar outras situações.

Assim, o acesso à câmera do condomínio deve ser restrito ao local específico onde o fato aconteceu, ou seja, se a alegação é que houve furto ao veículo no estacionamento, não deve ser permitido ao interessado analisar o que aconteceu no elevador, por exemplo.

A dica é que o síndico ou administrador avalie a filmagem antes de liberá-la ao morador, para que apenas a finalidade da requisição seja utilizada, e sempre se valendo de requerimento formal.

Penalidades possíveis para o uso indevido de imagens.

A liberação das filmagens da câmera no condomínio, além daqueles previstos em lei, é ilegal e autorizará o lesado, em caso de prejuízo, a buscar amparo na esfera civil, como forma de indenizar os danos causados.

No entanto, ainda é possível que haja sanções penais para quem liberou as filmagens, condomínio, síndico ou demais envolvidos, que poderão responder criminalmente pelos atos praticados contra a violação da privacidade e imagem dos moradores.

Agora que você já está por dentro das regras relacionadas ao acesso às imagens das câmeras no condomínio, não deixe de baixar nosso Guia Completo de Segurança do Condomínio para se atualizar ainda mais!

Sobre Pedro

Pedro

Pedro é um entusiasta em busca da melhoria na qualidade de vida em condomínios! Adora estar antenado no dia a dia e adora compartilhar com os leitores suas experiências.

4 Comentários

  1. Avatar JOSE FERNANDO ARAUJO DO NASCIMENTO

    Gostaria de saber se um condômino pode instalar câmera na sua porta, voltada para o corredor do andar sem autorização e se que já foi síndico pode continuar a ter acesso às cameras de dentro da sua casa?

    Responder
  2. Avatar Francisco Almeida

    Gostaria de saber se um outro porteiro tem autorização de vê um plantão de outro colega de trabalho e, se posso acionar a justiça contra ele.
    e-mail: fa 94189@ g

    mail.com

    Responder

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