Inadimplência no condomínio: o que o síndico pode fazer

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A inadimplência é uma das situações mais problemáticas que um síndico tem que enfrentar. Afinal, além do estrago que o inadimplente causa no caixa do condomínio, ainda existem os problemas de relacionamento com o devedor e o constrangimento de ter que cobrar a dívida, às vezes, com grande insistência.

Confira neste post o que pode ser feito pelo síndico para lidar com a inadimplência no condomínio.

Estabeleça regras claras e conscientize

A primeira medida que o síndico deve tomar é procurar reduzir ao máximo a inadimplência no condomínio. Para tanto, é fundamental estabelecer regras claras, que sejam bem definidas no regulamento do condomínio e que devam ser aplicadas a todos os inadimplentes, sem distinção, inclusive, no que diz respeito às multas.

Outro passo é buscar a conscientização dos condôminos sobre os efeitos negativos que a inadimplência causa, tanto sobre o caixa do condomínio quanto sobre a qualidade dos espaços e dos equipamentos comuns.

Crie um fundo de prevenção

A criação de um fundo de prevenção à inadimplência, com aprovação em assembleia, evita as sobrecargas no caixa que são causadas pelos inadimplentes. Como a contribuição para esse fundo será recolhida para cobrir despesas ordinárias, ela pode ser cobrada inclusive dos inquilinos que ocuparem unidades no condomínio.

Com o dinheiro desse fundo poderão ser cobertas despesas ordinárias mensais, caso a inadimplência no condomínio comprometa o orçamento.

Agilize a cobrança

O atraso no pagamento do condomínio pode ocorrer em função de esquecimento ou em decorrência de alguma eventualidade que tenha efeitos passageiros sobre a vida do condômino. Quando situações assim acontecem, geralmente ele não se torna um inadimplente.

Para evitar casos dessa natureza, a data de vencimento do condomínio deve ser avisada a todos os condôminos com antecedência, e o boleto para pagamento deve ser entregue também antecipadamente.

De qualquer forma, quando houver atrasos, o devedor deve ser comunicado logo após o vencimento. O aviso deve ser repetido com insistência ao longo de três meses.

Negocie o quanto for possível

Além de menos desgastante, o acordo extrajudicial pode ser mais ágil do que uma cobrança na Justiça. Portanto, dê atenção às argumentações do condômino e as aceite, desde que elas sejam mantidas no limite do razoável e que tenham por finalidade regularizar a situação.

Se mesmo depois de esgotadas as negociações não houver o pagamento, então o advogado do condomínio deve ser contatado, a fim de dar início à cobrança judicial.

Proteste o inadimplente

Os títulos de condôminos inadimplentes podem ser protestados sob o amparo da Lei Federal nº 9.492, de 1997, e há lei estadual, como a Lei nº 13.160, de 2008, do Estado de São Paulo, que também contempla essa possibilidade.

Além disso, o nome do inadimplente pode ser incluído no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC.

Não exponha o inadimplente

O síndico deve tomar o máximo cuidado para não expor o condômino inadimplente a vexame, o que contraria a legislação brasileira. Portanto, criar uma lista nominal dos inadimplentes pode levar a sérios problemas, inclusive com ação de danos morais.

Contudo, há jurisprudência que aceita que o síndico, no cumprimento de suas obrigações de dar clareza aos processos administrativos do condomínio, informe no balancete as unidades cujas taxas estejam em atraso.

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Sobre Pedro

Pedro

Pedro é um entusiasta em busca da melhoria na qualidade de vida em condomínios! Adora estar antenado no dia a dia e adora compartilhar com os leitores suas experiências.

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