Abuso de poder de síndicos: o que você pode fazer?

Tempo de leitura: 3 minutos

Quem mora em condomínio deve reconhecer a figura do síndico como sendo aquela da pessoa responsável pela administração dos interesses coletivos dos condôminos.

Contudo, quando esse administrador atua de maneira abusiva, ocasionando conflitos, é necessário tomar atitudes para resolver o problema.

Se você vive uma situação como essa, confira, nesse post, o que pode ser feito diante do abuso de poder de síndico.

O que o síndico não pode fazer? E o que ele pode?

Quais os poderes do síndico?

De fato, quando o assunto é a fiscalização quanto ao cumprimento do regulamento interno do condomínio e da administração das questões de interesse dos condôminos, o síndico é autoridade máxima.

Portanto, na forma da lei, cabe a ele:

  • Representar legalmente do condomínio;
  • Defender os interesses comuns dos condôminos;
  • Exercer as funções de vigilância que assegurem a segurança e a moralidade no ambiente coletivo;
  • Cobrar das taxas condominiais;
  • Impor multas, se necessárias;
  • Exercer funções inerentes à administração condominial.

O que é abuso de poder?

Conceitualmente, de acordo com a Lei Federal nº 4898, de 1965, o abuso de poder é visto como a postura abusiva de uma autoridade pública no exercício de suas funções.

Nesse sentido, quando um agente público limita os direitos civis de alguém — como os de ir e vir e de se associar livremente — ou quando ele expõe a pessoa a constrangimentos, a situações vexatórias ou de dano patrimonial ou moral (entre outras situações abusivas), ele está cometendo abuso de poder.

O síndico não é uma autoridade pública. Porém, de maneira análoga, se ele se torna abusivo no exercício das atribuições que a ele são conferidas, ele também está cometendo uma espécie de abuso de poder.

O que fazer diante do abuso de poder de síndico?

Ainda que tenha a atribuição de exercer as funções já mencionadas acima, o síndico é uma pessoa como outra qualquer, a quem é delegada, pela coletividade, a função de administrar e de representar legalmente o condomínio.

Portanto, como qualquer pessoa, ele pode ser submetido a todas as sanções legais previstas para quem comete infrações penais ou do Código Civil.

Em outras palavras, isso significa que o síndico abusivo pode ser acionado judicialmente — inclusive por danos morais —, se transgredir as normas legais.

Além disso, como o poder atribuído a ele é dado pelos condôminos, esse poder pode ser cassado. Para tanto, basta que pelo menos um quarto dos condôminos se reúna em assembleia para votar a substituição do síndico. Se 50% dos presentes mais um decidirem pela substituição, ela será feita.

No entanto, antes de tomar qualquer medida mais radical e se a situação abusiva permitir, é interessante notificar o síndico formalmente sobre a conduta imprópria que ele vem mantendo.

Assim, cria-se a oportunidade de ele mudar o próprio comportamento, sem a necessidade de maiores desgastes.

A notificação deve se ater aos fatos abusivos e evitar juízos de valores quanto à pessoa do síndico. Todavia, caso a notificação não seja suficiente e o abuso permaneça, é hora de agir sob o amparo da lei.

O que não deve ser tolerado?

Desde que seja eficiente no exercício das atribuições que a ele são conferidas, o síndico não precisa ser a pessoa mais simpática do mundo. Contudo, é essencial que ele não ultrapasse os limites impostos pela lei.

Portanto, o síndico que se torna ofensivo — aquele que grita e ofende, que expõe as pessoas a constrangimentos, que interfere na vida privada dos condôminos, entre outras formas de agressão — não deve ser tolerado.

Agora que você já sabe o que fazer diante do abuso de poder de síndico, que tal assinar nossa newsletter? Aproveite para ler outros artigos em nosso blog também:

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Sobre Pedro

Pedro

Pedro é um entusiasta em busca da melhoria na qualidade de vida em condomínios! Adora estar antenado no dia a dia e adora compartilhar com os leitores suas experiências.

14 Comentários

  1. Avatar Camila

    Olá,
    Faz cinco meses que moro no meu condomínio e desde que eu entrei tenho tido problemas com a síndica, que mora abaixo de mim.
    Há um mês (Julho) ela me multou alegando haver muito barulho após o horário permitido. Apesar da gente ter exagerado um pouco na música e conversa alta, acho que ao menos teríamos que ser advertidos antes de penalizados, certo? O pior é que ela tem a tradição de chamar a polícia sempre quando algo acontece, independentemente do teor do acontecimento. A partir desse momento percebemos que ela usava a sua posição em prol de seus próprios interesses, pois se o apartamento dela estivesse longe do nosso, acredito que ela não multaria de imediato, mesmo se outro morador tivesse reclamado, certo? No máximo ela iria verificar e procurar conversar antes de efetuar uma penalidade. Enfim, não abrimos para discussão. Simplesmente nos comprometemos em pagar o valor, negociado em duas vezes, para não criar confusão.
    Hoje (Agosto) tivemos outro problema com ela. O assunto é o mesmo: barulho. Tenho o costume de ligar a caixinha de som no banheiro toda vez que tomo banho, por volta das 23h. Por mais que tenha passado do horário permitido para barulho, o volume nunca está tão alto assim. Além do mais, isso dura em média 20 minutos no máximo. Ela enviou um e-mail advertindo e dizendo que se for preciso ela chama a polícia e dá uma multa de novo.
    Tentei conversar, respeitosamente, dizendo que outros moradores nunca reclamaram de barulho e que estávamos achando curioso só ela agir dessa forma. Ressaltei que iria prestar mais atenção no barulho, porém não concordo com a posição dela como síndica ser favorecida em prol dela mesmo.
    Acredito que ela esteja abusando do poder. E tenho medo dela emitir novas multas por conta disso. Qual melhor solução neste caso? Acionar a justiça caso ela se recuse a conversar de forma pacífica?

    Obrigada,
    Camila

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  2. Avatar Chris

    Meu síndico me proibiu de bater na porta da sua casa … Diz ele que tenho uma conduta anti social .

    E me enviou uma carta para eu reclamar tudo por carta . Ele pode fazer isso . ?

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  3. Avatar PAULO ROBERTO GAZINEU GUERREIRO JUNIOR

    Moro encima do sindico, trabalho com moto e chego depois das 23:30 em casa, ele me adivertiu dizendo que quando chego em casa nesse horário não devo ficar conversando com minha esposa pois atrapalha o sono da esposa dele porque ela acorda as 4:45 da manhã e atrapalha o sono dela , ja tirei minha cadeira do quarto pois ele reclamava direto da cadeira, o que fazer?

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  4. Avatar rEGINALDO

    Boa tarde moro em um condomínio onde existe 4 moradores a contar com o Síndico pois o mesmo foi nomeado a pouco tempo vem fazendo perseguições e a aplicando multas em modificações feita por nós mas os outros moradores e até mesmo ele esta irregular com as normas estabelecidas pela convenção mas ele enciste em fazer multas somente a nós o que devo fazer pra que ele seja punido e notifique os outros moradores também!!! E que ele possa regularizar suas obras feitas também?

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  5. Avatar José

    Boa noite!

    Moro num grande condomínio em BH, com mais de mil apartamentos. A síndica possui procurações de 1/3 dos votos e portanto pode aprovar qualquer matéria, inclusive a sua reeleição (já são 34 anos no poder). E ela não divulga qual é o salário dela e das comissões que compõem a administração. Quais são os meios legais para que tenhamos acesso a essas informações?

    Obrigado

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  6. Avatar Marizilda AP. Quevedo

    Nossa sindica costuma envergonhar, humilhar, constranger as pessoas que querem falar em suas reuniões e incita seus amigos e favoráveis à ela; a vaiar e mandar a gente calar a boca e ofensas terríveis escutamos. Vejo como abuso de poder. Não conseguimos tira-la do cargo pois tem um laço de amizade com alguns moradores. Qualquer coisa chama polícia. O que fazer? Não tem como dialogar com ela.

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  7. Avatar Roszi

    Ola, eu gostaria de saber as respostas dos casos citados acima. É possivel?

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