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Nem sempre o síndico sabe como lidar com os inquilinos do prédio. Afinal, por mais que eles arquem com alguns custos do condomínio, não são proprietários e, por isso, podem ou não ter mesmos direitos.
Mas e quando eles têm os mesmos direitos? Quais são as despesas com que devem arcar? Enfim, essas são apenas algumas das dúvidas que um síndico, principalmente um não profissional, pode ter em relação a essa categoria de moradores.
Se você tem uma dessas dúvidas, continue lendo nosso post, pois vamos dar algumas dicas para aplicar a Lei do Inquilinato no condomínio.
1. Pagamento de taxas condominiais
De acordo com a Lei do Inquilinato, ainda que o proprietário do imóvel o alugue a terceiros, ele permanece responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio. Entre elas, podemos destacar as obras de reforma ou de ampliação e melhoramento do condomínio, além de pintura da fachada, instalações de equipamentos de segurança e de incêndio, entre outros.
Além disso, ele é responsável pelos pagamentos de origem trabalhista e previdenciária incididos antes do início da locação. E, ainda, a taxa a título de fundo de reserva que se destina aos gastos extraordinários e reformas do edifício.
Já os inquilinos, durante a locação, tornam-se responsáveis pelo pagamento de todas as despesas ordinárias do condomínio, o que inclui os encargos trabalhistas dos funcionários, limpeza e conservação do edifício, consumo de água e luz, seguro condominial, manutenção e conservação de equipamentos e dependência comum.
Enfim, o locatário de imóvel do prédio deve arcar com todas as despesas necessárias para manter o condomínio em perfeito estado de funcionamento.
2. Participação do inquilino em assembleia
Os inquilinos podem sim participar das reuniões e assembleias, estando livres para dar suas opiniões sobre as matérias discutidas.
O voto do inquilino, no entanto, é controverso.
Quanto à votação sobre assunto e despesas extraordinárias existe um consenso sobre a impossibilidade de voto por parte do inquilino, a priori.
No que tange à votação de despesa ordinária, parte da doutrina entende que o Novo Código Civil revogou o dispositivo da Lei do Inquilinato que admitia o voto do inquilino nesses assuntos. Outra parte entende que referido dispositivo continua em vigor.
De todo modo, o ideal é que, caso o proprietário queira conferir o poder de voto ao seu locatário, seja para despesas ordinárias, seja para extraordinárias, deve conferir a ele procuração com tais poderes.
3. Inquilino eleito síndico
O novo Código Civil prevê em seu artigo 1.347 que a “assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Da leitura deste artigo, podemos entender que a lei não só não exige que o síndico seja proprietário, como autoriza que qualquer pessoa, física ou jurídica, moradora ou não do condomínio exerça a função de síndica.
Nesse sentido, o locatário do imóvel também tem o direito de ser síndico do condomínio, seja por eleição, seja por rodízio entre os moradores.
Além disso, como há expressa autorização na lei, disposição em estatuto de condomínio no sentido de vedar a atuação do inquilino como síndico não tem validade jurídica.
4. Direitos e deveres dos locatários
O locatário de um imóvel do condomínio tem os mesmos direitos de qualquer outro morador e se sujeita às mesmas regras impostas, nos termos da Lei do Inquilinato, no que tange ao uso da área comum e às regras de convivência.
Nesse contexto, o inquilino tem direito ao uso de todas as partes de uso comum do edifício, como área de lazer, sendo vedado qualquer tratamento de preferência ao proprietário, em detrimento do locatário.
Da mesma maneira, o inquilino se sujeita às mesmas regras de convivência, devendo respeitar o estatuto do edifício e podendo ser multado por conduta antissocial e, até mesmo ser convidado a se retirar, caso haja inapropriadamente.
Depois de aprender essas dicas sobre a Lei do Inquilinato, o síndico saberá o que exigir do inquilino, tanto no que se refere às taxas quanto no que se refere aos seus direitos e deveres em um condomínio.
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