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Quem mora em condomínio deve reconhecer a figura do síndico como sendo aquela da pessoa responsável pela administração dos interesses coletivos dos condôminos.
Contudo, quando esse administrador atua de maneira abusiva, ocasionando conflitos, é necessário tomar atitudes para resolver o problema.
Se você vive uma situação como essa, confira, nesse post, o que pode ser feito diante do abuso de poder de síndico.
O que o síndico não pode fazer? E o que ele pode?
Quais os poderes do síndico?
De fato, quando o assunto é a fiscalização quanto ao cumprimento do regulamento interno do condomínio e da administração das questões de interesse dos condôminos, o síndico é autoridade máxima.
Portanto, na forma da lei, cabe a ele:
- Representar legalmente do condomínio;
- Defender os interesses comuns dos condôminos;
- Exercer as funções de vigilância que assegurem a segurança e a moralidade no ambiente coletivo;
- Cobrar das taxas condominiais;
- Impor multas, se necessárias;
- Exercer funções inerentes à administração condominial.
O que é abuso de poder?
Conceitualmente, de acordo com a Lei Federal nº 4898, de 1965, o abuso de poder é visto como a postura abusiva de uma autoridade pública no exercício de suas funções.
Nesse sentido, quando um agente público limita os direitos civis de alguém — como os de ir e vir e de se associar livremente — ou quando ele expõe a pessoa a constrangimentos, a situações vexatórias ou de dano patrimonial ou moral (entre outras situações abusivas), ele está cometendo abuso de poder.
O síndico não é uma autoridade pública. Porém, de maneira análoga, se ele se torna abusivo no exercício das atribuições que a ele são conferidas, ele também está cometendo uma espécie de abuso de poder.
O que fazer diante do abuso de poder de síndico?
Ainda que tenha a atribuição de exercer as funções já mencionadas acima, o síndico é uma pessoa como outra qualquer, a quem é delegada, pela coletividade, a função de administrar e de representar legalmente o condomínio.
Portanto, como qualquer pessoa, ele pode ser submetido a todas as sanções legais previstas para quem comete infrações penais ou do Código Civil.
Em outras palavras, isso significa que o síndico abusivo pode ser acionado judicialmente — inclusive por danos morais —, se transgredir as normas legais.
Além disso, como o poder atribuído a ele é dado pelos condôminos, esse poder pode ser cassado. Para tanto, basta que pelo menos um quarto dos condôminos se reúna em assembleia para votar a substituição do síndico. Se 50% dos presentes mais um decidirem pela substituição, ela será feita.
No entanto, antes de tomar qualquer medida mais radical e se a situação abusiva permitir, é interessante notificar o síndico formalmente sobre a conduta imprópria que ele vem mantendo.
Assim, cria-se a oportunidade de ele mudar o próprio comportamento, sem a necessidade de maiores desgastes.
A notificação deve se ater aos fatos abusivos e evitar juízos de valores quanto à pessoa do síndico. Todavia, caso a notificação não seja suficiente e o abuso permaneça, é hora de agir sob o amparo da lei.
O que não deve ser tolerado?
Desde que seja eficiente no exercício das atribuições que a ele são conferidas, o síndico não precisa ser a pessoa mais simpática do mundo. Contudo, é essencial que ele não ultrapasse os limites impostos pela lei.
Portanto, o síndico que se torna ofensivo — aquele que grita e ofende, que expõe as pessoas a constrangimentos, que interfere na vida privada dos condôminos, entre outras formas de agressão — não deve ser tolerado.
Agora que você já sabe o que fazer diante do abuso de poder de síndico, que tal assinar nossa newsletter? Aproveite para ler outros artigos em nosso blog também:
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Olá,
Faz cinco meses que moro no meu condomínio e desde que eu entrei tenho tido problemas com a síndica, que mora abaixo de mim.
Há um mês (Julho) ela me multou alegando haver muito barulho após o horário permitido. Apesar da gente ter exagerado um pouco na música e conversa alta, acho que ao menos teríamos que ser advertidos antes de penalizados, certo? O pior é que ela tem a tradição de chamar a polícia sempre quando algo acontece, independentemente do teor do acontecimento. A partir desse momento percebemos que ela usava a sua posição em prol de seus próprios interesses, pois se o apartamento dela estivesse longe do nosso, acredito que ela não multaria de imediato, mesmo se outro morador tivesse reclamado, certo? No máximo ela iria verificar e procurar conversar antes de efetuar uma penalidade. Enfim, não abrimos para discussão. Simplesmente nos comprometemos em pagar o valor, negociado em duas vezes, para não criar confusão.
Hoje (Agosto) tivemos outro problema com ela. O assunto é o mesmo: barulho. Tenho o costume de ligar a caixinha de som no banheiro toda vez que tomo banho, por volta das 23h. Por mais que tenha passado do horário permitido para barulho, o volume nunca está tão alto assim. Além do mais, isso dura em média 20 minutos no máximo. Ela enviou um e-mail advertindo e dizendo que se for preciso ela chama a polícia e dá uma multa de novo.
Tentei conversar, respeitosamente, dizendo que outros moradores nunca reclamaram de barulho e que estávamos achando curioso só ela agir dessa forma. Ressaltei que iria prestar mais atenção no barulho, porém não concordo com a posição dela como síndica ser favorecida em prol dela mesmo.
Acredito que ela esteja abusando do poder. E tenho medo dela emitir novas multas por conta disso. Qual melhor solução neste caso? Acionar a justiça caso ela se recuse a conversar de forma pacífica?
Obrigada,
Camila
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Camila,
Nossa recomendação é sempre o diálogo e o bom senso. Se o problema que ela relata é sua caixinha de som, evite usar por um período e veja se a cobrança dela por redução de barulho acaba.
Converse com ela que você irá abrir mão de seu som e em contrapartida peça que ela entre em contato via interfone quando tiver barulho em sua unidade.
Desta forma vocês podem ajustar o convívio antes de tomarem medidas legais. Isso torna mais rápido o caminho para uma boa convivência.
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Meu síndico me proibiu de bater na porta da sua casa … Diz ele que tenho uma conduta anti social .
E me enviou uma carta para eu reclamar tudo por carta . Ele pode fazer isso . ?
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Chris,
A recomendação é que você verifique com ele quais horários, dias e maneira que quer ser procurado. Desta forma você irá respeitar o ambiente dele familiar x ambiente como síndico.
Acredito que desta maneira o problema se encerre. Diálogo sempre em primeiro lugar!
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Moro encima do sindico, trabalho com moto e chego depois das 23:30 em casa, ele me adivertiu dizendo que quando chego em casa nesse horário não devo ficar conversando com minha esposa pois atrapalha o sono da esposa dele porque ela acorda as 4:45 da manhã e atrapalha o sono dela , ja tirei minha cadeira do quarto pois ele reclamava direto da cadeira, o que fazer?
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Paulo,
A acústica entre unidades é um ponto forte de reclamações entre condôminos. A sugestão é colocar um tapete em seu quarto e buscar conversar em outros cômodos da sua casa quando chegar. Acredito que estas poucas medidas aliadas ao bom senso do síndico podem resolver este problema sem brigas e sim com um convívio melhor!
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Boa tarde moro em um condomínio onde existe 4 moradores a contar com o Síndico pois o mesmo foi nomeado a pouco tempo vem fazendo perseguições e a aplicando multas em modificações feita por nós mas os outros moradores e até mesmo ele esta irregular com as normas estabelecidas pela convenção mas ele enciste em fazer multas somente a nós o que devo fazer pra que ele seja punido e notifique os outros moradores também!!! E que ele possa regularizar suas obras feitas também?
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Olá Reginaldo,
Neste caso recomendamos que você tenha em mãos a Convenção Coletiva do condomínio e Regimento Interno. Em seguida busque orientações com seu advogado, para que possa analisar o que foi feito e debater soluções pautadas nas regras do condomínio e da norma ABNT para reformas.
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Boa noite!
Moro num grande condomínio em BH, com mais de mil apartamentos. A síndica possui procurações de 1/3 dos votos e portanto pode aprovar qualquer matéria, inclusive a sua reeleição (já são 34 anos no poder). E ela não divulga qual é o salário dela e das comissões que compõem a administração. Quais são os meios legais para que tenhamos acesso a essas informações?
Obrigado
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Olá José, tudo bem?
O primeiro passo é você buscar conversar e dialogar com os outros 2/3 dos condôminos. Verifique as regras do Regimento Interno com relação as matérias que podem ser aprovadas com 1/3 dos votos e demais que precisam da maioria.
Em seguida busque a orientação de um advogado especializado para que oriente vocês com relação aos passos jurídicos cabíveis neste caso. Ao menos um acompanhamento da gestão dela e das tomadas de decisão já podem ser feitos, trazendo mais tranquilidade e transparência para vocês.
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Nossa sindica costuma envergonhar, humilhar, constranger as pessoas que querem falar em suas reuniões e incita seus amigos e favoráveis à ela; a vaiar e mandar a gente calar a boca e ofensas terríveis escutamos. Vejo como abuso de poder. Não conseguimos tira-la do cargo pois tem um laço de amizade com alguns moradores. Qualquer coisa chama polícia. O que fazer? Não tem como dialogar com ela.
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Marizilda, tudo bem?
Realmente é preocupante nos depararmos com este tipo de conduta no ambiente condominial nos dias de hoje.
Nossa primeira orientação é sempre tentar o diálogo em particular, fora do ambiente de assembleia. Se não for possível um consenso, sugiro que você procure um advogado de sua confiança e abra o caso. Ele poderá orientar você e os demais condôminos lesados para que possam utilizar de artifícios jurídicos para resolverem esta situação.
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Ola, eu gostaria de saber as respostas dos casos citados acima. É possivel?
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Olá Roszi, tudo bem?
Os casos deste artigo são generalistas, onde trouxemos exemplos de práticas legais que os condôminos podem tomar diante de abusos. Casos específicos existem, desde síndicos que abusam de poderes em usos de áreas comuns, autoritarismo, envolvimento na vida pessoal de condôminos, entre outros.
Espero ter ajudado!