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Bom seria se estivéssemos longe de qualquer perigo quando dentro de nossos lares, apartamentos e condomínios. Infelizmente não é assim que acontece e o mínimo descuido pode ocasionar um acidente.
Quando isso acontece você sabe de quem é culpa? Quem deve ser responsabilizado pelos acidentes em condomínios? O tema sobre responsabilidades vai muito além da esfera civil, tendo também a responsabilidade penal, administrativa, contratual, trabalhista, fiscal etc.
Mas hoje vamos tratar da responsabilidade por ato ou omissão de quem devia assegurar garantir ou fiscalizar a segurança do outro dentro dos condomínios.
Quando acontece um furto na garagem
Havendo um sistema de vigilância as coisas se tornam mais fáceis para identificação do indivíduo, porém sem o mesmo fica difícil responsabilizar alguém, a menos que o condomínio tenha um garagista.
Nesse caso seria responsabilidade dele os carros da garagem. É necessário verificar se na convenção do condomínio existe clausula eximindo o condomínio quanto a furtos e roubos de objetos deixados nos carros.
Tendo a maioria dos condomínios responsabilidade por esse tipo de situação, o condomínio na pessoa do síndico é responsável por acionar à seguradora que o mesmo tiver e os procedimentos necessários para ressarcir os moradores.
Quando o cachorro morde um vizinho
Nessa questão tudo é muito simples. O dono do animal tem inteira responsabilidade pelo ataque ocorrido ao vizinho, tendo que arcar com os cuidados médicos e o que mais a vítima necessitar.
A vítima do ataque, em situações mais graves, também poderá responsabilizar o condomínio se provar que o animal andava livre, sendo que já havia sido solicitadas medidas sobre o assunto e nada tinha sido feito.
Quando algo cai da janela e machuca outra pessoa
É preciso definir, diante dessa hipótese, o que caiu. Sendo um pedaço do vidro da janela, ou algo da construção que atingiu uma pessoa, a responsabilidade é do condomínio na pessoa do síndico que precisa acionar o seguro.
Agora, sendo objetos de outros moradores, bituca de cigarro, e demais coisas que as pessoas colocam nas janelas, estas deveram arcar com as próprias atitudes, se delas resultarem em acidentes em condomínios.
Quando o condomínio é assaltado
Já nessa situação a responsabilidade só será do condomínio caso esteja prevista na convenção. Sendo assim o seguro de responsabilidade do síndico será acionado.
Outra situação seria provar a imprudência ou negligência dos funcionários do condomínio que tenha facilitado esse assalto.
Quando alguém se afoga na piscina
Sendo o síndico responsável pelas áreas comuns do prédio, ele deve estar atento para o que determina a lei n.1.162/07 sobre a prevenção de acidentes em piscinas publicas e privadas.
Dele é a responsabilidade por manter as regras que a lei impõe, bem como tomar todas as precauções que a mesma determina, quanto a antiderrapante e uso de tampas com dispositivos não bloqueáveis, para impedir que pessoas fiquem presas pelos cabelos, por conta da sucção.
Por fim, o mais importante é a prevenção de quaisquer acidentes em condomínios, pois como dissemos antes, o que queremos mesmo é um condomínio seguro e o mais livre possível desses inconvenientes. Entretanto, ocorrendo, você saberá quais medidas tomar.
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