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Independentemente do tamanho do prédio gerenciado por você, o fato é que ser síndico não é nada fácil.
Afinal, enquanto você coordena a contabilidade do edifício e planeja melhorias, ainda deve lidar com brigas entre moradores e cobrar o pagamento da taxa de condomínio, entre tantas outras tarefas.
Portanto, é importante conhecer e respeitar as normas do edifício quanto à remuneração do síndico. Continue a leitura e conheça seus direitos:
A remuneração do síndico é obrigatória?
Antes de mais nada, é necessário saber o que a convenção do condomínio determina quanto à remuneração do síndico: se ela existe ou não e, em caso positivo, de que maneira.
A remuneração fica inteiramente a cargo da convenção, pois a lei nº 4.591/64 (a “lei do condomínio”) não trata do assunto. Caso a convenção também não fale disso, a assembleia responsável por eleger o síndico deve se reunir para decidir se haverá remuneração, benefícios, isenção ou outros descontos para o titular do cargo.
De maneira geral, o síndico que reside no próprio condomínio não precisa arcar com as despesas ordinárias do prédio durante seu mandato.
Entretanto, caso você seja proprietário do apartamento, ainda deverá participar da arrecadação de fundos para obras e do fundo de reserva.
Quais são os tipos de remuneração?
Existem 3 formas de remuneração do síndico:
Direta
O síndico recebe um salário regular durante seu mandato, sendo compensado financeiramente como qualquer outro trabalhador por seus serviços (pró-labore).
Como não há lei indicando o piso ou teto salarial para o cargo, o valor é decidido pela convenção, mas costuma ficar por volta de 2 a 3 salários mínimos. Já quando um síndico profissional é contratado para gerenciar o condomínio, ele costuma receber entre 5 e 6 salários mínimos.
Indireta
A remuneração indireta isenta o síndico de pagar a taxa de condomínio do edifício. Entretanto, caso esse valor seja muito elevado, o síndico pode ser apenas parcialmente isento.
Mista
Aqui, além de ser remunerado financeiramente, o síndico também fica isento de pagar a cota condominial.
O síndico deve contribuir com o INSS?
Sim. Seja qual for sua forma de remuneração — ou seja, quer ele receba um salário, quer ele seja isento da taxa de condomínio —, o síndico deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte individual.
Isso acontece porque, mesmo que o síndico não seja remunerado, a isenção da taxa de condomínio é considerada um tipo de pagamento. Portanto, os descontos do INSS devem ser calculados com base no valor da cota condominial.
Para os síndicos que se encaixam nesses casos, o recomendado é a contribuição de uma alíquota mínima de 11% para não onerar o condomínio.
Entretanto, é possível optar por uma porcentagem mais elevada.
Enquanto isso, o condomínio deve recolher 20% sobre o valor total da taxa da qual o síndico é isento, registrando esses valores mensalmente no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Já os síndicos que não recebem nenhum valor ou isenção por seus serviços estão liberados de contribuir com o INSS.
Viu só? A remuneração do síndico é um assunto muito importante para a gestão do condomínio, mas muitos ainda não conhecem seus direitos.
Agora que você já está por dentro, deixe seu comentário e entre para a conversa!
Ou aproveite para continuar lendo conteúdos interessantes em nosso blog. Separamos, dessa vez, um artigo sobre fraudes em condomínio para você ficar atento (a)!