Como organizar a eleição de síndico sem ter dor de cabeça

Tempo de leitura: 4 minutos

O papel do síndico é essencial para gerenciar as relações entre os moradores de um condomínio. A escolha desse representante deve ser feita embasada em critérios de organização, conhecimento das leis e normas do condomínio e processos de gestão. Mas também é importante observar critérios humanos como habilidades políticas para gerir conflitos e lidar com possíveis desentendimentos entre os moradores.

Sendo assim, o síndico deve ser encarado como um verdadeiro  gestor da comunidade que representa.

No post de hoje, falaremos sobre como organizar a eleição de síndico sem criar dores de cabeça para a atual administração, os candidatos e a vizinhança. Acompanhe!

Comunicação prévia

O primeiro procedimento para a realização de uma eleição de síndico é organizar uma assembleia em que será apresentada a necessidade das eleições.

O ideal é que essa assembleia seja divulgada com, no mínimo 10 dias de antecedência, para cada morador poder se organizar e estar presente no dia.

Vale ressaltar que o ideal seja a assembleia ter um intervalo de de no mínimo 30 dias para o dia da eleição.

A comunicação prévia é fundamental para evitar conflitos e contestações de moradores. Para não errar nesta etapa, deixe comunicados disponíveis em áreas comuns e também em locais de grande circulação como portarias, elevadores e garagens. 

Caso use um sistema de comunicação social via web essa tarefa se torna mais fácil e assertiva.

Definindo candidatos

Durante a assembleia, aqueles que se interessam por ocupar o cargo de síndico devem se pronunciar, mas não há necessidade de explicar o porquê de sua opção, basta se inscrever.

A lei diz que toda escolha de síndico deve ser feita mediante eleição, sendo assim, se você mora em um prédio no qual há um rodízio de funções, é preciso validá-la em forma de eleição. Vale lembrar que cada mandato deve ter duração máxima de dois anos.

Outro ponto importante que tange a escolha do síndico: a pessoa não precisa necessariamente ser moradora do condomínio. Alguns condomínios optam por escolher profissionais especializados em administração predial no lugar de moradores “comuns” e que exercem outras funções em seu cotidiano.

A campanha

Durante o intervalo de tempo que antecede a realização da votação, os candidatos podem entrar em contato com os demais condôminos e apresentar suas intenções e projetos para o condomínio. Assim como na política tradicional, os candidatos devem se apresentar aos eleitores e tentar conquistar votos. 

Nesse momento, vale tanto a política boca a boca quanto investir em comunicação escrita, mas lembre-se de que alguns condomínios não permitem a colagem de cartazes ou distribuição de materiais particulares em áreas comuns.

Fique atento ao regulamento interno para não cometer nenhum deslize eleitoral!

O perfil ideal 

O síndico, se for um morador, deve estar em dia com suas obrigações financeiras com o condomínio, possuir capacidade administrativa comprovada e também ser uma pessoa cordial e capaz de conduzir situações complexas e adversas com sabedoria.

Como muitos condôminos não se conhecem, fica difícil confirmar esse perfil, por isso a campanha é algo tão importante. 

O dia da eleição de síndico

A eleição deve ser feita em assembleia e ser registrada em ata. A melhor solução para evitar um evento muito demorado é retirar outras pautas de discussão e focar apenas no pleito.

Diferentemente das eleições tradicionais, é possível fazer boca de urna e até mesmo um pequeno pronunciamento antes do início da votação. O formato da eleição deve ser fechado, evitando constrangimentos e respeitando a democracia.

Outros cargos também podem ser eleitos junto com o síndico – alguns condomínios criam conselhos fiscais e também atribuem a função de subsíndico. Esses cargos não constam na lei dos condomínios e estão relacionadas com o regimento interno, por isso, a existência dessas ocupações varia de condomínio para condomínio.

Situações que impedem o voto e a candidatura

Vale ressaltar que os inquilinos podem votar, mas não podem se candidatar ao cargo de síndico. Além disso, pessoas que movem ação contra o condomínio também estão impedidas de se candidatar. Os condôminos e inquilinos inadimplentes perdem seu direito de voto.

Essas são algumas informações vitais para a realização de uma eleição de síndico democrática e dentro das leis. Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, aproveite para deixar o seu comentário! Baixe também o aplicativo Condlink.

 

 

Sobre Pedro

Pedro

Pedro é um entusiasta em busca da melhoria na qualidade de vida em condomínios! Adora estar antenado no dia a dia e adora compartilhar com os leitores suas experiências.

2 Comentários

  1. Avatar edna custodio sabino dos santos

    Na nova lei o condomino pode votar com procuração sem reconhecer firma, como vou saber se a assinatura e propia,o convenção do meu predio esta bem velha ,vale ou não as causas ou normas que está nela sou candidata ao cargo de sindica…grata

    Responder

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