Tudo o que você precisa saber sobre estatuto do condomínio

Tempo de leitura: 3 minutos

Com a inauguração de um edifício, surge com ele o estatuto do condomínio. Também chamado de convenção de condomínio, este trata-se de um documento público e essencial em todos os prédios.

O estatuto e quaisquer de suas alterações devem ser devidamente catalogadas no Registro de Imóveis, de acordo com o artigo 9º, § 1º da Lei nº 4.591/64.

Quer saber mais sobre esse documento de extrema importância e, assim, certificar-se de que o estatuto do condomínio está regularizado?

Então, continue a leitura!

O que é o estatuto do condomínio?

De forma simplificada, o estatuto do condomínio é uma espécie de código e guia que traz as obrigações a serem cumpridas no condomínio, tanto pelos condôminos quanto pelo síndico.

O documento não vale somente para os signatários: todas as pessoas que entrarem no condomínio deverão cumprir o estatuto, pois este possui natureza jurídica institucional, e não contratual.

Ou seja, quando um condômino recebe um visitante em seu apartamento, ele deve respeitar o estatuto do condomínio da mesma maneira que o morador.

Caso um visitante descumpra as regras previstas, o condômino poderá responder pelos atos deles e por quaisquer danos e prejuízos causados às áreas comuns, por exemplo.

Qual a diferença entre a convenção do condomínio e o regulamento interno?

Embora o regimento interno e a convenção do condomínio se complementem, são normas muito diferentes entre si.

A convenção trata de normas pertinentes ao prédio, como as especificações de suas áreas, suas atribuições enquanto síndico, a composição do corpo diretivo e as despesas do edifício.

O regulamento, por sua vez, estabelece as “regras de conduta”, ou seja, a maneira com que todas as pessoas devem se portar nas áreas que não pertencem somente a elas, mas a todos os condôminos.

“Não é permitido fumar nas áreas comuns do condomínio” ou regras sobre o convívio com animais nas áreas comuns, por exemplo, são normas previstas no regimento interno.

Afinal, é ele que trará as regras de conduta a serem seguidas por todos e que tornarão a vida em condomínio mais agradável.

A convenção do condomínio é a norma que prevalece entre conflitos, pois funciona como uma espécie de “lei máxima” a ser seguida entre os condôminos.

É importante lembrar que essas normas de convívio são votadas em assembleia, passando a integrar o regimento interno somente sob aprovação.

Uma norma de conduta não pode ser imposta sem antes ser discutida e aceita em assembleia.

O condômino pode ter acesso ao estatuto do condomínio?

Sim. O estatuto do condomínio não somente pode, como deve estar à disposição para a consulta de qualquer condômino que assim o desejar.

Ele é um documento público, que deve ser registrado no cartório competente e permanecer ao acesso de todos.

Justamente por serem tão importantes, tanto o estatuto do condomínio quanto o regimento interno devem ser conhecidos e estar ao alcance dos condôminos sempre que necessário.

Afinal, qualquer documento relacionado ao condomínio deve ser acessível por todos, até mesmo como uma forma eficiente de evitar que regras sejam descumpridas e condôminos desconheçam seus direitos e obrigações.

E então, conseguimos esclarecer suas dúvidas quanto ao estatuto do condomínio? Ainda ficou com alguma questão? Tem outras informações ou experiências sobre o assunto que você gostaria de compartilhar?

Deixe seu comentário e entre para a conversa!

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Sobre Pedro

Pedro

Pedro é um entusiasta em busca da melhoria na qualidade de vida em condomínios! Adora estar antenado no dia a dia e adora compartilhar com os leitores suas experiências.

1 comentário

  1. Avatar Cleonice Baldo da Silva

    Boa noite !!
    Gostaria de saber se posso tirar uma dúvida !!!
    Moro num edifício que tem 2 coberturas , uma delas está sendo alugada por temporada e isso tem nos deixado muito preocupados pois é para muita gente , onde acontece muitas festas , barulhos, etc…sem falar da falta de segurança pois se trata de pessoas estranha e em número grande.
    O vizinho da cobertura ao lado agora começou à copiar a idéia de faturar.
    Nosso prédio tem 5 andares com 2 aptos por andar , fazendo um total de 10 aptos só.
    Ficamos muito próximos dessas pessoas que alugam a cobertura.

    Isso está correto ? Pode se alugar imóveis por temporada em prédios residencial sem consultar ou mesmo avisar aos demais moradores.
    Põe se um monte de gente estranhas no meio da gente e pronto ?
    Por favor me ajude nesse problema.
    Obrigada

    Responder

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