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Dificilmente não terá alguém em inadimplência no condomínio na atualidade. Sempre tem. Quando a taxa do condomínio está muito baixa e não há reservas de caixa, gera um saldo devedor. A primeira providencia do síndico é solicitar que a administradora do condomínio envie uma carta cobrando o inadimplente. O próximo passo é esperar que dê resultado. Se a medida não tiver efeito, então há outras providências que o síndico pode tomar.
As penalidades legais ao inadimplente
O síndico sempre deve encontrar uma forma amigável de contornar o problema. Quando não é possível pode:
- Multar, cobrar juros e proibir o inadimplente de votar;
- Cortar água e gás, quando medidos em separado;
- Impedir que o inadimplente utilize áreas de lazer do condomínio;
- Penhorar imóvel. O artigo 784 do novo Código Civil, que entrou em vigor em 20 de março de 2016, determina que o síndico pode solicitar a penhora do imóvel e/ou bloqueio da conta bancária do condômino inadimplente.
Medidas que podem ser adotadas para prever situações de déficit de caixa
Criação de fundo de reserva que pode ser aprovado em assembleia e cobrado mensalmente em conjunto com o condomínio. O ideal é que esse fundo de reserva seja contabilizado em separado. O síndico só deve utilizá-lo em caso de necessidade emergencial. Para outras finalidades deve fazer chamadas extras que também precisam ser aprovadas em assembleia.
A conscientização de todos de que vivem em condomínio e devem respeitar os integrantes do espaço predial. Uma boa maneira de fazer isso é a transparência. Assim, o síndico deve demonstrar que a taxa condominial é única e exclusivamente para o pagamento de contas essenciais como água, luz, funcionários e demais despesas do condomínio. Todos devem contribuir para não ocorrer problemas futuros.
O fator comunicação eficiente com tecnologia
Ter um meio eficiente de comunicação com os todos os moradores do condomínio é muito conveniente por vários motivos: segurança, uma política de boa vizinhança e uma comunicação eficaz para todos os moradores da edificação. Um app instalado no celular dos moradores, pode monitorar as câmeras de segurança, e se torna um meio de comunicação interna para todos.
Um sistema de gestão de condomínio pode ser uma ferramenta que pode ser utilizada para o envio de comunicados, solicitações e controle de correspondências. Assim, nada fica no disse ou não disse, pois as comunicações ficam registradas no sistema, formalizando, de certa forma, a comunicação no geral.
Há outras funcionalidades interessantes, mas uma que acreditamos que seja muito poderosa é que o síndico se comunica com os condôminos e vice-versa sem a interferência da administradora de condomínios. Dessa forma, o síndico não precisa ficar cobrando que a administradora envie as devidas correspondências de cobrança com regularidade. Ele mesmo pode fazê-las de forma mais rápida e com direito de ter a resposta do inadimplente sem ter que ir bater em sua porta.
Na maior crise econômica que o Brasil já teve, a inadimplência em condomínios poderá aumentar. Só na cidade do Rio de Janeiro 35% dos moradores de apartamentos estavam com o condomínio atrasado no início de março desse ano. Estamos vivendo um momento único. Fazer cobranças é uma das coisas mais estressantes que se tem para fazer. Infelizmente não tem jeito. O condomínio não tem lucro. Ele serve basicamente para manter a estrutura existente no edifício.
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