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O desrespeito ao código de leis vigente deixa o cidadão em dívida com a sociedade, obrigando-o a pagar pela penalidade cometida de alguma forma.
Não poderia ser diferente nos condomínios, que reproduzem um modelo de vida em sociedade.
Mas como funciona exatamente uma multa em condomínio?
Quais devem ser os critérios adotados?
O que você precisa saber sobre multa em condomínio
Consulte o regimento interno
Aqui no blog nós falamos muito sobre a importância de ter um regimento interno aprovado em assembleia por todos os moradores do condomínio.
Isso porque é neste documento que esse tipo de informação deverá constar. Se você recebeu alguma multa, poderá consultar no regimento do condomínio se realmente desrespeitou alguma norma do lugar.
A lei do silêncio e a lei antifumo, por exemplo, estão entre as que mais causam brigas em condomínios.
Cálculo da multa
O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração praticada pelo morador e também pela quantidade de ocorrências registradas.
Se for recorrente, a multa aumenta. Advogados orientam que esse valor seja baseado no percentual de despesas do condomínio.
Por exemplo, se o valor do condomínio é de R$ 500, as despesas ordinárias devem ficar em torno de R$ 350, e a multa será uma porcentagem desse valor, que vai variar de acordo com o tamanho do problema causado.
Direito de defesa
Se você foi penalizado por algo, tem o direito de se defender, independente dessa possibilidade estar prevista no regimento interno ou não.
Seja qual for a ocorrência, o condômino tem um prazo para realizar a sua defesa nas assembleias ou reuniões de condomínio, na presença dos demais moradores.
Advertência ou multa?
Uma dúvida muito comum nos condomínios é se a multa pode ser aplicada de forma direta, antes de uma advertência.
Existem casos em que não há espaço para uma advertência e aí a multa deve ser aplicada.
Dependendo do que diz o regimento do condomínio, pode-se multar diretamente sem antes passar por uma advertência.
Mas é preciso ter bom senso na aplicação de penalidades. No caso de som alto, por exemplo, uma simples advertência pode resolver o problema.
Notificação antes da multa
Antes de receber a multa, o condômino precisa ser notificado sobre o ocorrido.
Geralmente o morador recebe uma notificação impressa detalhando a infração e como ela fere o regimento interno do condomínio. Também é preciso ter provas que garantam os motivos da multa.
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